segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Recibos eletrónicos com adesão de 60%

Prazo para emitir recibo de renda eletrónico sem multa acaba esta segunda-feira.

Termina esta segunda-feira o prazo para os proprietários de casas arrendadas aderirem à emissão de recibos eletrónicos. Quem não o fizer arrisca o pagamento de uma coima que pode variar entre 150 e 3750 euros. Até ao final da última semana tinham sido emitidos através do Portal das Finanças cerca de 2,8 milhões destes recibos.

A emissão de recibos eletrónicos de renda tornou-se obrigatória a partir de maio, mas o então secretário de Estado dos assuntos Fiscais, Paulo Núncio, criou um período de adaptação que termina agora, dia 30 de novembro. Quem ainda não começou a emitir estes recibos terá de fazê-lo durante esta segunda-feira, sendo que as regras exigem que passe um recibo para cada um dos meses deste ano em que a casa esteve arrendada.

Dados facultados ao Dinheiro Vivo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até ao final da semana passada tinham já aderido ao sistema de recibos eletrónicos mais de 237, 8 mil proprietários. Este universo corresponde a cerca de 62% dos 381 mil contribuintes que declararam rendimentos prediais, o que faz antever uma forte afluência ao Portal das Finanças nesta reta final do prazo.


Quem pode emitir recibos em papel

Há, no entanto, um universo de senhorios que continua a poder passar recibos de renda em papel, já que a obrigatoriedade de os emitir através do Portal das Finanças não se aplica aos proprietários que no final do ano passado tivessem já 65 anos de idade, e também aos que recebem rendas de valor anual inferior a 838,44 euros, desde que não tenham uma caixa postal eletrónica.

De fora destas regras ficam também as pessoas que colocaram e registaram as suas casas como alojamento local e receberam valores de hóspedes, já que, nestes casos, os rendimentos em causa são considerados e tributados no âmbito da categoria B e não da categoria F (rendimentos prediais).


Novos contratos também por via eletrónica

Além dos recibos eletrónicos, os senhorios passaram também a ter de comunicar por via eletrónica os novos contratos de arrendamento ou alterações que vão sendo feitas. Desde 1 de abril já foram comunicados mais de 531 mil contratos, sendo que 172 mil correspondem a novos arrendamentos, efetuados daquela data em diante.

O conselho do Fisco é de que o recibo de renda apenas seja emitido depois de o inquilino a pagar, mas caso haja emissão e não se verifique o pagamento da renda, existe um mecanismo que permite anular o recibo de renda, tendo este procedimento de ser feito até à entrega da declaração anual do IRS do ano a que respeitam os valores em causa. Essa anulação tem de ser solicitada pelo senhorio no Portal das Finanças

Na entrega de declaração do IRS que vai ser feita em 2016, os senhorios vão poder pela primeira vez englobar as rendas sem com isso ficarem obrigados a englobar também os juros ou os ganhos resultantes de mais-valias, por exemplo. A opção pelo englobamento deve ser feita caso a caso, já que só para algumas pessoas se traduzirá numa taxa de imposto mais baixa do que os 28% a que podem ser sujeitos autonomamente os rendimentos prediais.


IMI também acaba esta segunda-feira

O dia 30 de novembro é também o limite para se poder pagar a última prestação do IMI. Em causa estão os proprietários de imóveis com um valor anual de imposto superior a 250 euros, já que, nestes casos, a AT divide automaticamente a fatura do IMI por duas ou três prestações.

Este ano foi o primeiro em que a cláusula de salvaguarda criada com o processo de avaliação geral do imóveis deixou de estar ativa, pelo que o número de proprietários com valores a pagar em novembro aumentou. É que, quando o valor do IMI é inferior a 250 euros, o imposto fica totalmente arrumado em abril, mas quando excede este valor, é emitida uma segunda prestação, que tem de ser paga em novembro. Nos casos em que o IMI ultrapassa os 500 euros, os contribuintes são chamados a pagá-lo em abril, julho e novembro.


Alterações no IMI do próximo ano

No próximo ano, as famílias com filhos vão pagar menos deste imposto já que a maioria das câmaras decidiu aderir ao chamado IMI Familiar. Mas, com o novo governo, este imposto deverá sofrer novas alterações, já que o programa do executivo defende a criação de um regime de progressividade no IMI.


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