segunda-feira, 6 de abril de 2015

IRS: Ainda tem dúvidas em relação às faturas?

Não tem a certeza se as suas despesas estão realmente a ser comunicadas ao Fisco? Segundo a Autoridade
Tributária e Aduaneira há alguns pontos que devem ser esclarecidos porque poderão ter implicações na declaração de IRS do próximo ano.Ajudamo-lo com algumas dúvidas:

- É necessário pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) em todas as faturas? A resposta é sim, pois só serão dedutíveis no IRS as despesas cujas faturas tiverem NIF.

- O contribuinte tem de comunicar todas as faturas? Não, as empresas é que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura.

- Como ver se a fatura foi comunicada? No Portal das Finanças tem o e-factura para verificar se foi realmente introduzido. Os contribuintes podem verificar todas as deduções do IRS por setor.

- Caso não estiver no Portal das Finanças pode introduzir o número da fatura. Nestes casos deve guardar o papel.

- Não é necessário guardar faturas, se vir que elas foram realmente comunicadas.

- No caso de ter despesas dos filhos, as faturas podem ter tanto o NIF dos pais como o dos filhos.

- Também os seus filhos devem ter uma senha para o Portal das Finanças.

- Relativamente às faturas de saúde e de educação não precisam de ser emitidas, uma vez que o valor será comunicado diretamente ao Fisco pela Autoridade Tributária até ao final de janeiro.

- Pode encontrar faturas pendentes, isto significa que não está definido o setor da prestação de serviço ou da venda dos bens. É o contribuinte que depois deverá indicar o setor.

- Os talões de portagem são válidos como faturas, mas os talões dos parques de estacionamento não servem de fatura.

Fonte: Notícias ao minuto

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